Home / Documentos Obrigatórios

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

PETIÇÃO:

  1. Anexar cópia autenticada de todos os documentos obrigatórios e digitalizar cada documento em um arquivo do tipo PDF;
  2. Com todos os documentos (cópia autenticada) digitalizados, FAÇA AQUI SEU PRÉ CADASTRO.
  3. Após realizar o Pré Cadastro, fazer cadastro no Peticionamento eletrônico para acompanhar o processo, FAÇA AQUI SEU CADASTRO NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.

OBSERVAÇÕES:

  • Só receberemos o pedido de Inscrição com a documentação completa;

MODELOS:

PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO:

  • O(a) interessado(a) deverá pagar as taxas da inscrição e da anuidade no quadro desta Seccional após o preenchimento do formulário de inscrição no pré cadastro. Para efetuar o pagamento, por meio de boleto bancário, à vista ou cartão de crédito, dirija-se à sede da OAB PA, em Belém, ou na Subseção mais próxima, ou ainda pelos contatos: tesouraria@oabpa.org.br; 40068605/ 4006-624/ (91) 98143-0293 (wtp).

INSCRIÇÃO PRINCIPAL

  • Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT e etc.
  • Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
  • É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 8º da Lei n° 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).
  1. A biometria e entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente serão feitos presencialmente, junto com a apresentação dos documentos físicos (os que foram anexados no processo), para a conferência dos mesmos. Sendo o procedimento obrigatório para a finalização da inscrição;
  2. Cópia autenticada do DIPLOMA de bacharel em direito ou, na falta de diploma regularmente registrado, cópia autenticada da CERTIDÃO DE CONCLUSÃO e colação em direito expedida pela instituição de ensino (constando a data da outorga da colação de grau), acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar (Art. 8º, inciso II do EAOAB; Art. 23 do RGEAOAB), com data de até 90 dias;
  3. Cópia autenticada do RG;
  4. Cópia autenticada do CPF (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em seu RG);
  5. Cópia autenticada do título de eleitor ou e-título com autenticação digital;
  6. Cópia autenticada do comprovante de residência atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge ou declaração residencial assinada pelo declarante (declaração residencial) com anexo do comprovante de residência autenticado. (com data de até 90 dias);
  7. Cópia autenticada da certidão de casamento ou averbação de divórcio (faz-se necessário caso tenha alterado o nome);
  8. Cópia Autenticada da Prova de Quitação Militar - Certificado de Dispensa e Incorporação. De acordo com o Decreto no 93,670, de 09 de dezembro de 1986, que altera o dispositivo do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Todo BRASILEIRO, a partir de 1º de janeiro do ano em que completar 46 anos de idade, está isento da apresentação do documento militar.
  9. OBS: O Certificado de Alistamento não substitui o Certificado de dispensa e Incorporação;
  10. Cópia  autenticada da declaração funcional, emitida pelo departamento de pessoal ou recursos humanos em papel timbrado (caso seja servidor público federal, estadual, municipal, economia mista, fundação e emprego público ou privado - constando quais são as atribuições do cargo exercido, bem como se possuir poder de decisão sobre interesse de terceiros). Quando for o caso, apresentar cópia da Publicação do Ato de Aposentadoria em Diário Oficial, Cópia da Publicação do Ato Exoneração do Cargo ou documento que comprove o desligamento do cargo que exercia;
  11. Original do certificado de aprovação no exame de ordem;
  12. OBS 1: Para os aprovados no Estado do Pará, os certificados deverão ser solicitados através do e-mail: examedeordem@oabpa.org.br (com os documentos digitalizados RG, CPF, Título de eleitor e Diploma ou certidão de conclusão de curso);
    OBS 2: Os aprovados em outros estados deverão solicitar o certificado na Seccional onde foi aprovado;
    OBS 3: Para os bacharéis que se enquadram na Resolução N° 02/94 do CFOAB , é necessário apresentar cópia autenticada do Certificado de Aprovação no Estágio Profissional Supervisionado;
  13. Certidão negativa de inscrição da OAB correspondente – caso o Certificado de Aprovação do Exame de Ordem não seja do estado Pará;
  14. OBS: As Certidões abaixo não precisam ser autenticadas.
  15. Certidão original de Antecedentes Criminais e Cíveis da Justiça Estadual do Poder Judiciário do Pará, emitido no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; (https://consultas.tjpa.jus.br/certidao/pages/pesquisaGeralCentralCertidao.action);
  16. Certidão original de Antecedentes Criminais e Cíveis da Justiça Federal de 1º grau obtido no site (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao);
  17. Certidão original de Quitação Eleitoral obtido no site (https://www.tre-pa.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
  18. Certidão de Antecedentes Criminais da Policia Federal obtido no site (https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);
  19. Certidão de Antecedentes Criminais da Policia Civil, do Estado do Pará obtido no site ( https://antecedentes.policiacivil.pa.gov.br/consulta );
  20. No caso de possuir antecedentes criminais ou civis, apresentar cópia integral do processo;
  21. 01 (uma) foto 3X4 recente, de frente, 70% do rosto, imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda (art. 5º, §7º Provimento no 178/2017).
OBSERVAÇÕES:
  • Os requerentes que realizaram o Exame de Ordem em outra unidade federativa deverão apresentar as respectivas certidões da unidade federativa em que realizaram o Exame de Ordem;
  • É necessário solicitar à Seccional correspondente a certidão de não inscrição no quadro de advogados.

INSCRIÇÃO ESTAGIÁRIO

  • Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT e etc.
  • Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
  • É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 8º da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).

A biometria e entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente serão feitos presencialmente, junto com a apresentação dos documentos físicos (os que foram anexados no processo), para a conferência dos mesmos. Sendo o procedimento obrigatório para a finalização da inscrição;

  1. Original da declaração que cursa a partir do 7º período / 4º ano do curso de direito expedida pela instituição de ensino (autenticado ou emitido pelo site da instituição, com código de validação, com data de até 90 dias);
  2. Cópia autenticada do histórico escolar da faculdade ou emitida pelo site da instituição, com código de validação;
  3. Cópia autenticada do RG;
  4. Cópia autenticada do CPF (caso já conste no RG, não se faz necessária apresentação deste);
  5. Cópia autenticada do título de eleitor ou e-título com autenticação digital;
  6. Cópia autenticada do comprovante de residência atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge ou declaração residencial assinada pelo declarante e autenticada (declaração residencial) com anexo do comprovante de residência autenticado. (com data de até 90 dias);
  7. Cópia autenticada da certidão de casamento ou averbação de divórcio (faz-se necessário caso tenha alterado o nome);
  8. Cópia autenticada da Prova de Quitação Militar - Certificado de Dispensa e Incorporação. De acordo com o Decreto no 93,670, de 09 de dezembro de 1986, que altera o dispositivo do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Todo brasileiro, a partir de 1º de janeiro do ano em que completar 46 anos de idade, está isento da apresentação do documento militar;
  9. OBS: O Certificado de Alistamento não substitui o Certificado de Dispensa e Incorporação.
    OBS: As Certidões acima não precisam ser autenticadas.
  10. Certidão original de antecedentes criminal e cível da Justiça Estadual do Poder Judiciário do Pará, emitido no site do Tribunal de Justiça do PA: https://consultas.tjpa.jus.br/certidao/pages/pesquisaGeralCentralCertidao.action;
  11. Certidão original de Antecedentes Criminal e Cível da Justiça Federal obtido no site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao;
  12. Certidão original de Quitação Eleitoral obtido no site: https://www.tre-pa.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
  13. Certidão de Antecedentes Criminais da Policia Federal obtido no site: https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao;
  14. Certidão de Antecedentes Criminais da Policia Civil do Estado do Pará obtido no site: https://antecedentes.policiacivil.pa.gov.br/consulta;
  15. Cópia autenticada da declaração funcional, emitida pelo departamento de pessoal ou recursos humanos em papel timbrado (caso seja servidor público federal, estadual, municipal, economia mista, fundação e emprego público ou privado - constando quais são as atribuições do cargo exercido, bem como se possuir poder de decisão sobre interesse de terceiros). Quando for o caso, apresentar cópia da Publicação do Ato de Aposentadoria em Diário Oficial, Cópia da Publicação do Ato Exoneração do Cargo ou documento que comprove o desligamento do cargo que exercia;
  16. No caso de possuir antecedentes criminais ou civis, apresentar cópia integral do processo;
  17. 01(uma) foto 3X4 recente de frente, 70% do rosto, imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda; (art. 5º, §7º Provimento no 178/2017).

INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA

  • Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT e etc.
  • Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
  • É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 10º, §3º e §4° da Lei nº 8.906/94, artigo 25º do RGEAOAB e pela regulamentação do Provimento do Conselho Federal n° 178/2017:
  1. A biometria, entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente será feita na entrega dos documentos físicos, podendo serem usados os mesmos dados do sistema.
  2. Certidão original de inteiro teor e cópia integral conferida do processo de inscrição, expedida pela seccional de origem (certidão emitida de acordo com o Provimento nº 42/78). A validade da Certidão é de 60 (sessenta) dias - Ambos autenticados pela Seccional de origem. Sem autenticação, não recebemos!
  3. Cópia do RG ou carteira da OAB;
  4. Cópia do CPF (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em seu RG);
  5. Cópia do título de eleitor ou e-título com autenticação digital;
  6. Cópia do cartão ou carteira da OAB de origem;
  7. Cópia do comprovante de residência do Estado do Pará atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge ou comprovante de residência da OAB de origem;
  8. Quando exercer qualquer atividade profissional ligada a órgãos públicos, entidade de classe ou instituição financeira – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94 (cópia autenticada).
  9. Certidão original de antecedentes criminais e cíveis da Justiça Estadual do Poder Judiciário do Pará, emitido no site do Tribunal de Justiça do Pará https://consultas.tjpa.jus.br/certidao/pages/pesquisaGeralCentralCertidao.action
  10. Certidão criminal e cível do estado de origem;
  11. Certidão original de Antecedentes Criminais e Civis da Justiça Federal de 1º grau obtido no site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao;
  12. Certidão original de Quitação Eleitoral obtido no site: https://www.tre-pa.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
  13. Certidão de Antecedentes Criminais da Policia Federal obtido no site: https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao;
  14. Certidão de Antecedentes Criminais da Policia Civil do Estado do Pará obtido no site (https://antecedentes.policiacivil.pa.gov.br/consulta) e certidão de antecedentes criminais da seção estado de origem;
  15. 01(uma) foto 3X4 recente, de frente, 70% do rosto na imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, (art. 4º, inciso II do Provimento no 178/2017).

INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

  • Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT e etc.
  • Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
  • É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 10º, §3º e §4° da Lei nº 8.906/94, artigo 25º do RGEAOAB e pela regulamentação do Provimento do Conselho Federal n° 178/2017.
  1. Certidão original de inteiro teor e cópia integral conferida do processo de inscrição, expedida pela seccional de origem (certidão emitida de acordo com o Provimento nº 42/78). A validade da Certidão é de 60 (sessenta) dias) - Ambos autenticados pela Seccional de origem. Sem autenticação, não recebemos!
  2. Cópia do RG ou carteira da OAB;
  3. Cópia do CPF, não se faz necessária apresentação deste, se já constar em seu RG;
  4. Cópia do título de eleitor ou e-título com autenticação digital;
  5. Cópia do cartão ou carteira da OAB de origem;
  6. Cópia do comprovante de residência do Estado do Pará atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge ou comprovante de residência da OAB de origem;
  7. Quando exercer qualquer atividade profissional ligada a órgãos públicos, entidade de classe ou instituição financeira – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94 (cópia autenticada);
  8. Certidão original de antecedentes criminais e cíveis de 1º grau da Justiça Estadual do Poder Judiciário do Pará, emitido no site do Tribunal de Justiça do Pará; https://consultas.tjpa.jus.br/certidao/pages/pesquisaGeralCentralCertidao.action, e certidão criminal e cível seção estado de origem;
  9. Certidão original de antecedentes criminais e cíveis da Justiça Federal obtido no site (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) e certidão criminal e cível seção estado de origem;
  10. Certidão original de Quitação Eleitoral obtido no site: https://www.tre-pa.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
  11. Certidão de antecedentes criminais da Policia Federal obtido no site: https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao;
  12. Certidão de antecedentes criminais da Policia Civil obtido no site: https://antecedentes.policiacivil.pa.gov.br/consulta, e certidão de antecedentes criminais da seção estado de origem;
  13. 01(uma) foto 3X4 recente, de frente, 70% do rosto na imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, (art. 4º, inciso II do Provimento no 178/2017).
  14. OBS: APÓS DEFERIMENTO, ENCAMINHAR CARTEIRA DA OAB (BROCHURA) À ESTA SECCIONAL PARA AVERBAÇÃO DE SUPLEMENTAR.