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Comissão de Assuntos Tributários assina Nota Pública que defende a contagem dos prazos em dias úteis nos processos administrativos tributários

A Comissão de Assuntos Tributários da OAB-PA, em ação ordenada pela Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, participou e assinou, em conjunto com os demais presidentes das comissões de Direito Tributário das demais seccionais (que compõem o Colégio de Presidentes), Nota Pública defendendo a contagem dos prazos em dias úteis nos processos administrativos tributários.

Vale mencionar que a grande maioria dos Estados brasileiros, seja por suas legislações específicas, seja pela jurisprudência administrativa de suas Secretarias de Fazenda, defende que, nos processos administrativos tributários, a contagem dos prazos seja realizada de forma contínua e corrida. No âmbito do Estado do Pará, não é diferente, como mostra a prática e as decisões do TARF/PA.

A nota não se limita à questão da contagem dos prazos, visto que a política defendida pela Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB e pelo Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário segue, também, pela inclusão de previsão legislativa da suspensão dos prazos nos processos administrativos fiscais, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro (férias dos advogados).

Vale destacar que no Estado do Pará, a Lei nº. 8.972/20 (Lei geral que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado do Pará), e a Lei nº. 9.575/22 (que disciplina o processo administrativo ambiental) possuem previsão expressa quanto à contagem dos prazos em dias úteis, sendo que a mesma ótica deve ser seguida pela administração fazendária paraense.

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