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Direitos das mães no trabalho: saiba o que diz a lei e quais obrigações são garantidas

Em alusão ao “Dia Das Mães”, presidente da CMA da OAB-PA orienta sobre os principais direitos das mães no ambiente de trabalho

Riulen Ropan*


Neste Dia das Mães, celebrado no próximo domingo (11), a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA) destaca a importância de reconhecer não apenas o valor afetivo da maternidade, mas também os direitos das mulheres no ambiente de trabalho. Garantias legais asseguram proteção à maternidade e buscam promover igualdade para todas as mães - sejam biológicas, adotivas ou em famílias homoafetivas.

De acordo com a presidente da Comissão das Mulheres e Advogadas (CMA) da OAB-PA, Tarita Cajazeira, a legislação brasileira reconhece e protege a maternidade em todas as suas formas. Segundo ela, essa proteção está fundamentada na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em legislações específicas e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.


Principais garantias

A advogada explica que o artigo 7º da Constituição Federal, regulamentado pelos artigos 392 a 396 da CLT, garante a todas as mães o direito à licença-maternidade, com 120 dias de afastamento remunerado. No caso das mães adotantes, a Lei nº 10.421/2002 assegura igualdade de tratamento, inclusive em relação ao salário-maternidade, previsto no artigo 71-A da Lei nº 8.213/1991. 

Ela ressalta ainda que a estabilidade no emprego é um direito garantido desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme estabelece o artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Embora esse dispositivo esteja originalmente vinculado à gestação biológica, Tarita observa que o direito tem sido estendido a mães adotantes e a famílias homoafetivas com base no princípio da igualdade.

Sobre o direito à amamentação, a advogada destaca que o artigo 396 da CLT assegura à trabalhadora lactante dois intervalos diários durante a jornada de trabalho para esse fim. Segundo ela, esse direito também pode ser flexibilizado para atender às necessidades de mães adotantes de crianças pequenas, considerando o melhor interesse da criança.

 

Proteção e convivência

Tarita Cajazeira lembra que a proteção à convivência familiar é amplamente reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro, conforme o artigo 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a Lei nº 12.010/2009, que trata da adoção. "Esses dispositivos garantem que toda criança tem direito a crescer em um ambiente familiar, independente da forma como essa família se constitui", pontua.

Ela também destaca que, no campo do reconhecimento das famílias homoafetivas, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar e firmou o entendimento de que a filiação pode ser biológica, adotiva ou socioafetiva - consolidando, assim, o direito à multiparentalidade.

Por fim, Tarita Cajazeira reforça que esses direitos encontram respaldo também em normas internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e o Pacto de San José da Costa Rica, especialmente em seus artigos 17 e 24, que tratam da proteção à família e da igualdade perante a lei. 

"Garantir os direitos de todas as mulheres que exercem a maternidade é uma exigência legal, constitucional e ética. É reconhecer a pluralidade das famílias, combater desigualdades históricas e assegurar a proteção integral da criança, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de direitos", conclui.

 

Não cumprimento 

Tarita Cajazeira orienta que, quando uma empresa deixa de cumprir os direitos garantidos às mulheres que são mães, o primeiro passo é documentar todas as conversas e registros relacionados ao descumprimento, para que possam servir como prova em eventuais denúncias ou processos.

Em seguida, ela recomenda buscar o apoio do sindicato da categoria, que pode atuar tanto na defesa coletiva quanto individual das trabalhadoras, oferecer orientação jurídica, intermediar negociações e, se necessário, acompanhar ações judiciais.

Outra medida importante, segundo a advogada, é registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho. Isso pode ser feito de forma online e anônima, por meio do site oficial do órgão, ou presencialmente, em uma das Superintendências Regionais do Trabalho.

Ela explica ainda que, em casos de continuidade da violação, a trabalhadora pode ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho. Nesses casos, é recomendável buscar o apoio de uma advogada trabalhista ou, caso não tenha condições financeiras, recorrer à Defensoria Pública. 

Tarita acrescenta que, em situações que envolvam discriminação por orientação sexual, identidade de gênero ou maternidade adotiva, a conduta pode ser caracterizada como violência institucional e violação de direitos humanos. Nesses casos, a denúncia também pode ser encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), à Defensoria Pública ou a órgãos de proteção dos direitos das mulheres e da população LGBTQIA+.

"A violação dos direitos das mães trabalhadoras não é apenas uma infração administrativa: é uma afronta à Constituição Federal, à CLT e aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Garantir esses direitos é dever do empregador - e lutar por eles é um ato de cidadania e resistência", finaliza.

 

A atuação da OAB-PA 

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA), em sintonia com a OAB Nacional, tem atuado de forma firme na defesa dos direitos das mulheres, especialmente das mães que exercem a advocacia.

No âmbito nacional, a Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) tem como um de seus principais focos a garantia do direito à licença-maternidade para as advogadas, promovendo a conciliação entre a vida profissional e a maternidade. De acordo com a presidente da Comissão da Mulher e Advogada da OAB-PA, Tarita Cajazeira, o grupo trabalha para que esse direito seja plenamente respeitado, sem prejuízo à trajetória profissional das mulheres. 

No Pará, ela ressalta que a OAB-PA reafirma esse compromisso por meio da atuação da Comissão da Mulher e Advogada, que vem desenvolvendo ações voltadas à garantia de direitos, ao combate à violência de gênero e ao fortalecimento das prerrogativas profissionais das mulheres, com atenção especial às advogadas mães. Entre essas ações estão a realização de campanhas institucionais, capacitações e iniciativas de acolhimento.

Tarita lembra ainda que, em 2023, a OAB-PA se posicionou de forma firme em defesa de uma advogada grávida que teve suas prerrogativas violadas durante uma sessão no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8). "A Seccional emitiu uma manifestação pública de repúdio e apoio à colega, reafirmando seu compromisso com a proteção dos direitos das mulheres na advocacia", afirma.

Ela acrescenta que a OAB-PA também tem promovido espaços de acolhimento e orientação voltados às advogadas, especialmente gestantes e lactantes, conforme previsto no artigo 7º-A da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que garante condições adequadas para o exercício da profissão por essas profissionais. 

"A atuação dessas comissões reflete o compromisso da Ordem com a defesa dos direitos das mulheres e o enfrentamento das desigualdades de gênero, tanto na vida profissional quanto no exercício da maternidade", concluiu.


*Sob supervisão da jornalista Elisa Vaz

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