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OAB-PA reforça compromisso institucional no Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil

Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente destaca avanços, desafios e a importância da atuação conjunta para erradicação do trabalho infantil no Pará

Suellen Leite*



Nesta quarta-feira, 12 de junho, Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA) reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes. A data, instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, é voltada à mobilização de governos, instituições e da sociedade civil no enfrentamento a uma das mais graves violações de direitos humanos: a exploração do trabalho infantil.


Para a advogada Ivana Melo, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-PA, o papel da Ordem é fundamental nesse processo. O trabalho infantil é uma chaga que compromete o futuro de milhares de crianças no Brasil. Ele rompe ciclos de educação, agrava vulnerabilidades e perpetua desigualdades. "A advocacia tem um papel estratégico não apenas no campo jurídico, mas como agente de transformação social, mobilizando a sociedade e articulando ações interinstitucionais para proteger a infância", afirma.


O que diz a legislação 


O Brasil conta com um conjunto de leis e normativas que estabelecem diretrizes claras para a proteção integral de crianças e adolescentes contra o trabalho infantil. A Constituição Federal de 1988, marco fundamental dos direitos sociais no país, determina em seu artigo 7º, inciso XXXIII, que é proibido qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, garante proteção integral à infância, assegurando direitos como educação, lazer e profissionalização protegida. Também impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de prevenir qualquer forma de exploração, inclusive o trabalho precoce.


No plano internacional, o Brasil segue as Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam da idade mínima para o trabalho e das piores formas de exploração infantil. Ambas ajudam a orientar ações de fiscalização e políticas públicas.


A chamada Lista TIP (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil), atualizada pelo Ministério do Trabalho, identifica atividades proibidas para adolescentes como o trabalho na agricultura, em lixões, na construção civil, entre outros. Essas atividades são proibidas mesmo para adolescentes entre 16 e 18 anos.


Para Ivana Melo, os avanços legais precisam ser acompanhados de ações concretas e permanente, mesmo com incentivos e campanhas nacionais como o "Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil", realizadas anualmente no dia 12 de junho, que têm sido fundamentais para conscientizar a população e incentivar a denúncia, as dificuldades continuam.


"Existem grandes desafios na implementação das legislações: a informalidade, a pobreza estrutural, a fragilidade da fiscalização e a naturalização social do trabalho precoce dificultam a efetivação dos direitos. É urgente fortalecer políticas públicas intersetoriais, com orçamento adequado e atuação articulada entre União, Estados e Municípios", ressalta a presidente da Comissão. 

 

O posicionamento da OAB-PA 


A OAB-PA, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, adota posição firmemente contrária a toda forma de trabalho infantil, conforme previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas Convenções 138 e 182 da OIT.


A Comissão atua de forma articulada com órgãos de proteção à infância, apoiando campanhas, participando de fóruns estaduais e, mais recentemente, integrando a Comissão Estadual do Programa de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no Estado do Pará. Nesse contexto, a advocacia tem papel estratégico: vai além da atuação judicial, exercendo função educativa e mobilizadora junto às comunidades. 


A Ordem incentiva profissionais da advocacia a denunciarem violações, promoverem ações civis públicas e orientar famílias quanto aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Para Ivana, presidente da Comissão, o compromisso coletivo é fundamental para transformar a realidade: "O enfrentamento ao trabalho infantil é responsabilidade de toda a sociedade e a advocacia está pronta para cumprir esse papel com firmeza e sensibilidade", conclui. 


Canais de denúncias


    • OAB-PA - Por meio da Comissão da Infância, que recebe as demandas, avalia e então repassa para os órgãos competentes. Email: protocolo@oabpa.org.br.

    • Disque 100 (Direitos Humanos - Atendimento Nacional)

    • Conselho Tutelar Local

    • Ministério Público Estadual e do Trabalho

    • Auditoria Fiscal do Trabalho. Acesse aqui.

    • Aplicativo "Proteja Brasil" (Governo Federal). Disponível nas lojas de apps.


*Estagiária, sob supervisão da jornalista Elisa Vaz

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