Home / Notícias

Resoluções e Portarias

RESOLUÇÃO nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

Define a composição das turmas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PA, nos termos dos Artigos 14 e seguintes de seu Regimento Interno.

 

O Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará, Dr. Edilson Araújo dos Santos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e,

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 14, 15, e seguintes, do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Pa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Ficam compostas as quatro (04) turmas de julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PA, nos seguintes termos:

1ª TURMA: presidida pelo Presidente do TED, DR. EDILSON ARAÚJO DOS SANTOS, contará, além do Sr. Presidente, com os seguintes membros:

- Dr. Dalton Emmanuel Leal Rodrigues;

- Dra. Keule Ciane Batista Silva Souza;

- Dra. Lucia Helena Mergulhão;

- Dra. Márcia Helena de Oliveira Alves Serique;

- Dr. Orlando Barata Miléo Junior;

- Dr. Tito Eduardo Valente do Couto e

- Dr. Tito José Viana Da Silva.

 

2ª TURMA: presidida pelo Vice- Presidente do TED, DR. ANTÔNIO ERLINDO BRAGA,

contará, além do Sr. Presidente, com os seguintes membros:

- Dr. Claudio Ronaldo Barros Bordalo;

- Dr. José Isaac Pacheco Fima;

- Dr. Luis Rodolfo Dinelli Carneiro; 

- Dra. Maria de Fátima Pinheiro de Oliveira;

- Dr. Polidório Barbalho Santana Filho;

- Dr. Rômulo Oliveira da Silva e

- Dra. Selma Lucia Lopes Leão

 

 

3ª TURMA: presidida pela Secretária Geral, DRA. ANAMARIA CHAVES STILIANIDI, contará, além do Sr. Presidente, com os seguintes membros:

- Dr. André Luiz Salgado Pinto;

- Dra. Clelia Maria Conde da Silva;

- Dr. Domingos Fabiano Cosenza;

- Dr. Franklim Rabelo da Silva;

- Dra. Izabelle de Almeida Alves;

- Dr. Plinio Pinheiro Neto e

- Dr. Rivelino Zarpelon.

 

4ª TURMA: presidida pelo Dr. DOMINGOS EMMI, contará, além do Sr. Presidente, com os seguintes membros:

- Dra. Ana Lúcia Souza Braga;

- Dr. Edilson Silva Moreira;

- Dr. José Alfredo da Silva Santana;

- Dra. Kelly Cristina Garcia Salgado Teixeira;

- Dra. Maria de Fátima Rangel Canto;

- Dr. Mecenas Pantoja Gonçalves e

- Dr. Victor André Teixeira Lima.

Art. 2o – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em

contrário. 

Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará.

Belém, 24 de janeiro de 2013

 

 

EDÍLSON ARAÚJO DOS SANTOS

Presidente do TED OAB/PA

Resoluções 2010
Relatórios 2007-2009
 

Anexos