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Secretário-Geral da OAB-PA participou de audiência do Sistema OAB com ministro do STF para requerer mais respeito à prerrogativa da advocacia


Dia 26 de setembro, o secretário-geral da Ordem no Pará, Afonso Lobato, e o membro honorário vitalício do Conselho Federal e da OAB-PA, Ophir Cavalcante Júnior, compuseram comitiva liderada pela diretoria do CFOAB e presidentes de seccionais que reuniram, em audiência, com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, para requerer o respeito ao direito de sustentação oral em julgamentos na Corte.

Durante o encontro, as lideranças da advocacia reforçaram a necessidade do respeito ao direito constitucional do jurisdicionado, imprescindível ao exercício do direito de defesa, sob pena de nulidade do processo, segundo jurisprudência do próprio Supremo. Foram apresentados fundamentos legais que respaldam a prerrogativa da advocacia em realizar sustentações orais. Os presidentes de seccionais também apresentaram fundamentos. O ministro, argumentou, sob a perspectiva do Supremo, e garantiu que levará as questões ao conhecimento dos outros ministros.

Reivindicações

A audiência com o ministro Alexandre de Moraes foi solicitada em 21 de setembro, um dia depois de o relator dos inquéritos ligados aos atos de 8 de janeiro ter indeferido pedido da OAB e mantido o julgamento dos réus na modalidade virtual. Em 19 de setembro, o Conselho Federal da OAB enviou ofícios ao relator Alexandre de Moraes e à presidente do STF, ministra Rosa Weber, solicitando que o encaminhamento de julgamentos para o plenário virtual fosse condicionado à concordância de advogadas e advogados envolvidos no processo, a fim de preservar o direito de defesa. No entanto, o STF recusou o pedido.

Em maio, o pleno do CFOAB já havia aprovado parecer visando assegurar que o direito à sustentação oral não seja prejudicado pela adoção de plenários virtuais, especialmente durante o julgamento de ações penais e habeas corpus. Desde os atos de 8 de janeiro, o Sistema OAB leva todas as notícias de violação de prerrogativas da advocacia ao conhecimento do ministro Alexandre de Moraes, sendo atendida pelo magistrado, o que inclui questões relativas à garantia de sigilo profissional, à agilidade nas audiências de instrução, ao acesso aos autos de processos, à possibilidade de firmar acordos de não persecução penal e à efetividade do direito de defesa.

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